Resposta:
Não. O bloqueio imotivado e sem prévia justificativa pode ser considerado prática abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Resposta:
Sim. O motorista tem direito de saber as razões do bloqueio, podendo exigir da empresa a apresentação formal dos fundamentos, inclusive por vias judiciais.
Resposta:
É possível pleitear uma tutela de urgência (liminar) para restabelecimento imediato do acesso, caso o bloqueio seja considerado arbitrário pelo juiz. O prazo para decisão pode variar entre 48 horas e 10 dias, dependendo do juízo e da complexidade.
Resposta:
Não deve. O descumprimento de ordem judicial configura desobediência e pode ensejar multa diária à empresa, além de outras sanções judiciais.
Resposta:
Sim. Se comprovado o dano material (perda de renda) e/ou moral (abalo psicológico, constrangimento), o motorista pode pleitear indenização. Tribunais já reconhecem essa possibilidade em decisões recentes.
Resposta:
Não. Independentemente de vínculo empregatício, todo motorista parceiro é consumidor da plataforma, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação civil.
Resposta:
Recomenda-se: print do bloqueio, conversas com suporte, extratos de rendimento, contrato ou termos de adesão, comprovantes de renda e documentos pessoais.
Resposta:
Falta de contraditório, ausência de justa causa, violação ao direito ao trabalho, prática abusiva, inexistência de provas concretas de violação das regras, ausência de processo administrativo prévio.
Resposta:
Sim. Diversos tribunais brasileiros vêm decidindo a favor de motoristas, determinando desbloqueio liminar e condenando as empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Resposta:
O valor varia conforme o caso, tempo de bloqueio e provas apresentadas. Indenizações por danos morais costumam variar entre R$ 3.000 a R$ 15.000, podendo haver cumulação com danos materiais (perda de faturamento).
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