Seu filho merece segurança. Você merece respeito! PENSÃO ATRASADA É CRIME. NÃO PAGOU? VAI PARA A CADEIA.
Assista ao vídeo que preparamos para você entender como funciona o processo de Pensão Alimentícia. Entenda os seus direitos, quanto tempo leva para conseguir, quais os documentos são necessários. Saiba tudo aqui!
ASSISTA AO VÍDEO DO ADVOGANDO EXPLICANDO SOBRE O PROCESSO DE PENSÃO:
como funciona um processo de pensão alimentícia?
O guia completo para mães que buscam garantir o direito de seus filhos.
Você, mãe, está enfrentando dificuldades para garantir o pagamento da pensão alimentícia do seu filho? Saiba que a lei está do seu lado e o processo judicial pode ser muito mais rápido e eficaz do que você imagina, garantindo o sustento e o bem-estar de quem você mais ama.
O processo de pensão é demorado?
Não. Uma das maiores angústias das mães é pensar que o processo judicial vai levar anos, mas isso não é verdade. Nós, advogados especialistas, podemos solicitar ao juiz uma decisão liminar, que é uma ordem de pagamento imediata, logo no início do processo.
Eu, Leandro Vinicios, advogado de família, já tive casos em que o juiz concedeu a liminar no mesmo dia em que entramos com a ação. Em média, essa decisão pode sair em até 30 dias. Com essa ordem em mãos, o pai já é obrigado a começar a pagar a pensão, garantindo o sustento do seu filho desde o começo. Geralmente entramos com o pedido HOJE e no próximo mês o pai já tem que pagar a pensão.
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe uma regra fixa, como muitos pensam. O valor é definido com base no famoso binômio necessidade x possibilidade. O juiz analisa dois pontos principais:
- Necessidades da Criança: Quais são os custos para manter seu filho? Isso inclui alimentação, moradia, saúde (plano, remédios), educação, lazer, vestuário, etc. Se a criança tem alguma condição especial que exija gastos maiores, isso também é levado em conta.
- Possibilidades do Pai: Quanto o pai pode pagar sem comprometer o seu próprio sustento?
De forma prática, é comum que a pensão seja fixada em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do pai, quando ele trabalha com carteira assinada. Por exemplo, se o pai tem um salário de R$ 5.000,00, uma pensão de 20% seria de R$ 1.000,00 por mês.
A pensão é descontada sobre férias, 13º e horas extras?
Sim! Esse é um direito do seu filho e um ponto muito importante. A pensão alimentícia incide sobre todos os rendimentos do pai, o que inclui salário, 13º, férias, horas extras, bônus e participações nos lucros.
Usando o exemplo do pai que ganha R$ 5.000,00: se em um determinado mês, com horas extras, ele receber R$ 7.000,00, a pensão de 20% naquele mês será de R$ 1.400,00. O mesmo vale para o valor das férias e para o 13º salário. Isso garante que o padrão de vida do seu filho acompanhe o do genitor.
E se o pai for autônomo ou empresário e esconder o quanto ganha?
Essa é uma situação muito comum. Quando o pai não tem carteira assinada (CLT), comprovar a renda real dele pode ser um desafio, mas não é impossível. É nesse momento que a ajuda de um advogado especialista faz toda a diferença.
Nós fazemos uma investigação financeira e patrimonial. Isso inclui a quebra de sigilo bancário, a consulta de declarações de imposto de renda, a verificação de movimentações em cartões de crédito e a análise do padrão de vida que ele ostenta nas redes sociais. Assim, conseguimos mostrar ao juiz a verdadeira capacidade financeira dele e garantir um valor de pensão justo para o seu filho.
O pai está desempregado. Ele ainda precisa pagar a pensão?
Sim, precisa. O desemprego não tira a obrigação do pai de sustentar o filho. Nesse caso, o juiz costuma fixar a pensão com base em um percentual do salário mínimo vigente.
Geralmente, o valor fica entre 30% e 40% do salário mínimo. Mesmo que ele não tenha um emprego formal, a responsabilidade de contribuir para o sustento do filho continua, sob pena de ter a prisão decretada ou os bens penhorados.
É possível cobrar a pensão alimentícia atrasada?
Sim, mas com uma condição fundamental: só é possível cobrar os valores atrasados se já existe uma decisão judicial ou um acordo homologado pela Justiça que determinou o pagamento da pensão.
Se você e o pai tinham apenas um “acordo de boca”, infelizmente não é possível cobrar o que não foi pago no passado. Por isso é tão importante regularizar a situação judicialmente o quanto antes. A partir do momento que existe a decisão judicial, se o pai atrasar um único dia, já é possível iniciar a cobrança (execução), que pode levar à prisão, penhora de contas, bloqueio de CNH e passaporte, entre outras medidas.
Principais Dúvidas Sobre Pensão Alimentícia (Respostas Rápidas)
- Como calcular o valor da pensão alimentícia?
É calculado com base na necessidade da criança versus a possibilidade financeira de quem paga. Geralmente, varia de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do pai. - Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Os filhos (menores de 18 anos, ou até 24 se estudantes), ex-cônjuges e companheiros que comprovem necessidade, e outros parentes (como pais e avós) em situações específicas. - Por quanto tempo devo pagar (ou receberei) pensão alimentícia?
Para filhos, geralmente até os 18 anos. Pode ser estendida até os 24 anos se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico e não tiver condições de se sustentar. - O que fazer se o pai/mãe não paga a pensão?
Você deve contratar um advogado para iniciar um processo de execução de alimentos, que pode resultar em prisão, penhora de bens, bloqueio de contas e outras sanções. - Pensão alimentícia pode ser revisada?
Sim. A qualquer momento, desde que haja comprovação de mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (ex: desemprego, novo filho, aumento de salário). - Como pedir aumento ou diminuição do valor da pensão?
Através de uma Ação Revisional de Alimentos, com um advogado, apresentando provas da mudança financeira que justifica o pedido. - É possível cobrar pensão alimentícia atrasada?
Sim, desde que a pensão já tenha sido fixada por um juiz. Você pode cobrar os valores dos últimos meses ou anos, com juros e correção monetária. - Quais documentos preciso para entrar com ação de pensão?
Certidão de nascimento do filho, seus documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de residência, e todos os documentos que ajudem a comprovar os gastos da criança e a renda do pai. - Posso pedir pensão antes do divórcio/separação estar finalizado?
Sim. O pedido de alimentos pode ser feito a qualquer momento, inclusive no início do processo de divórcio, através de uma decisão liminar. - A pensão é descontada diretamente do salário?
Sim. Se o pai for empregado (CLT), o juiz pode determinar o desconto direto na folha de pagamento. É a forma mais segura de garantir o recebimento. - Meu filho atingiu a maioridade: preciso continuar pagando?
A obrigação não cessa automaticamente aos 18 anos. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e provar que o filho não precisa mais da pensão. - Posso ser preso por não pagar pensão alimentícia?
Sim. O não pagamento dos 3 últimos meses de pensão pode levar à prisão civil por até 90 dias. A prisão não quita a dívida. - A pensão alimentícia cobre apenas comida?
Não. Ela deve cobrir todas as necessidades da criança, incluindo moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. - Se o pai/mãe estiver desempregado, ainda precisa pagar pensão?
Sim. O valor será fixado com base no salário mínimo, geralmente entre 30% e 40%. - O valor da pensão pode ser negociado entre as partes?
Sim, as partes podem fazer um acordo. No entanto, para ter validade legal, esse acordo precisa ser homologado (aprovado) por um juiz. - Pensão alimentícia pode ser paga diretamente para o filho?
Se o filho for menor de idade, a pensão é paga ao guardião (geralmente a mãe). Se for maior de 18 anos, pode ser paga diretamente a ele. - A madrasta ou padrasto é obrigado a pagar pensão?
Não. A obrigação legal é dos pais. A renda do novo cônjuge pode, indiretamente, ser considerada para avaliar a capacidade financeira do pai/mãe, mas ele(a) não tem o dever de pagar. - Como funciona o bloqueio de conta ou bens por falta de pagamento?
No processo de execução, o juiz pode ordenar o bloqueio de valores em contas bancárias (penhora online) e a penhora de bens como carros e imóveis para quitar a dívida. - Existe pensão para ex-cônjuge?
Sim, é possível, mas não é regra. Ela é concedida temporariamente para que o ex-cônjuge que dependia financeiramente do outro possa se reinserir no mercado de trabalho. - Quem pode pedir a revisão ou suspensão da pensão?
Tanto quem paga (se sua renda diminuiu) quanto quem recebe (se as necessidades aumentaram ou a renda do pagador subiu). - Se o filho tem necessidades especiais, o valor muda?
Sim. Os gastos maiores com saúde, terapias e educação especial são considerados no cálculo, podendo resultar em um valor de pensão maior. - Como é feita a execução da dívida de pensão alimentícia?
Existem dois ritos: o da prisão (cobra as 3 últimas parcelas) e o da penhora (cobra parcelas mais antigas e permite o bloqueio de bens). - O que acontece se o pai/mãe mudar de cidade/estado?
A obrigação de pagar continua a mesma. O processo pode ser cumprido em qualquer lugar do Brasil através de cartas precatórias. - A pensão alimentícia incide sobre 13º salário, férias, bônus?
Sim, a não ser que a decisão judicial diga expressamente o contrário. - Pensão alimentícia pode ser paga em bens ou só em dinheiro?
A regra é o pagamento em dinheiro. O pagamento in natura (ex: pagar diretamente o plano de saúde ou a escola) pode ser acordado entre as partes e homologado pelo juiz.
CONCLUSÃO
Mãe, a luta para garantir a pensão alimentícia é, na verdade, uma luta pelo direito do seu filho a uma vida digna e com as mesmas oportunidades que ele teria se os pais estivessem juntos. Não desista e não se sinta intimidada. A lei existe para proteger quem mais importa, e um advogado especialista é a ferramenta certa para fazer valer essa proteção.
O caminho pode parecer difícil, mas com a orientação correta, você pode garantir a tranquilidade e o futuro que seu filho merece.
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